Blog · publicidade odontológica

Dentista pode postar antes e depois no Instagram?

Por Equipe CliLink · Atualizado em

Em resumo

Sim, nas condições da Resolução CFO-196/2019: a imagem do diagnóstico e a da conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que fez o procedimento, com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O durante continua proibido, assim como legenda com promessa de resultado. Preço, forma de pagamento e promoção seguem vedados pelo Código de Ética Odontológica (artigo 44).

A resposta curta: pode, com quatro condições

O Código de Ética Odontológica, de 2012, trata como infração a publicidade com “antes e depois” (art. 44, I e XII). Em 2019, a Resolução CFO-196/2019 autorizou expressamente a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos, desde que dentro das condições dela. É isso que, na prática, o dentista chama de antes e depois.

  1. 1

    Só o diagnóstico e a conclusão

    A imagem do início (diagnóstico) e a do resultado final. Nada do meio do caminho (art. 2º e art. 3º).

  2. 2

    Feito por você

    Quem publica é o dentista responsável pela execução do procedimento. Caso clínico de outro profissional não pode (arts. 2º e 4º).

  3. 3

    Com TCLE assinado antes

    Autorização prévia do paciente ou do representante legal, por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (art. 2º).

  4. 4

    Com nome e CRO na imagem

    Em toda publicação de imagem ou vídeo precisam constar o seu nome e o número de inscrição no CRO (art. 4º).

O que continua proibido

Pode

  • Pode: Imagem do diagnóstico e da conclusão, do seu próprio caso, com TCLE (Res. 196/2019, art. 2º).
  • Pode: Selfie com paciente, com TCLE, sem equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos à vista (Res. 196/2019, art. 1º).
  • Pode: Texto educativo explicando o tratamento, sem prometer resultado.

Não pode

  • Não pode: Mostrar o durante: fotos ou vídeos do procedimento sendo feito, fora de publicação científica (Res. 196/2019, art. 3º).
  • Não pode: Legenda sensacionalista, de autopromoção ou com promessa de resultado (Res. 196/2019, art. 2º, § 1º).
  • Não pode: Preço, serviço gratuito ou forma de pagamento junto da imagem (CEO, art. 44, I).
  • Não pode: Tratamento como prêmio de sorteio ou concurso (CEO, art. 44, X).
  • Não pode: Cartão de desconto, compra coletiva e sites promocionais (CEO, art. 44, XIV).
  • Não pode: Postar caso clínico feito por outro dentista (Res. 196/2019, art. 4º).

A Resolução CFO-196/2019 diz que publicar imagens, áudios ou vídeos de pacientes em desacordo com ela é infração ética de manifesta gravidade (art. 5º).

A legenda também conta

Mesmo com a imagem dentro das regras, a legenda pode derrubar o post. A resolução mantém proibidas expressões que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado (art. 2º, § 1º).

  • Evite: “sorriso perfeito garantido”, “resultado em uma sessão”, “o melhor clareamento da cidade”, “agende com 20% de desconto”.
  • Prefira: o que foi feito, em quanto tempo, quais cuidados o paciente teve e que cada caso depende de avaliação.

E o preço do tratamento?

Não pode aparecer. Diferente do CFM, que liberou o valor da consulta para médicos, o Código de Ética Odontológica considera infração a publicidade com preços, serviços gratuitos ou modalidades de pagamento (art. 44, I). Isso vale para o post de antes e depois, para a bio e para a página do link na bio. O valor fica para a conversa no WhatsApp ou para a avaliação.

Quer comparar com os médicos? Veja Médico pode divulgar preço de consulta?.

Perguntas frequentes

Dentista pode postar antes e depois no Instagram?

Pode, nas condições da Resolução CFO-196/2019: imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que fez o procedimento, com autorização prévia do paciente por TCLE e com nome e CRO na imagem.

Dentista pode postar vídeo do procedimento?

Não. A Resolução CFO-196/2019 proíbe vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas (art. 3º).

Preciso de autorização do paciente?

Sim. A autorização tem de ser prévia, do paciente ou do representante legal, por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Resolução CFO-196/2019, arts. 1º e 2º).

Posso postar o antes e depois de um caso de outro dentista?

Não. A imagem tem de ser publicada pelo dentista responsável pela execução do procedimento, e a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros é vedada (Resolução CFO-196/2019, arts. 2º e 4º).

Posso colocar o preço junto do antes e depois?

Não. O Código de Ética Odontológica considera infração a publicidade com preços, serviços gratuitos ou formas de pagamento (art. 44, I), e a resolução proíbe mercantilização na legenda (art. 2º, § 1º).

Veja também

Sua página no ar em poucos minutos.

Nome, registro, serviços, endereço e WhatsApp num link só, dentro das regras do seu conselho. Comece grátis.