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Publicidade na saúde no Instagram: o que CFM, CFO, CFP e CFN permitem em 2026

Por Equipe CliLink · Atualizado em

Em resumo

CFM, CFO, CFP e CFN exigem nome e número de registro em toda divulgação e proíbem prometer resultado, mas divergem no resto. Só o CFM permite informar o valor da consulta e anunciar desconto em campanha; CFO, CFP e CFN vedam o preço como forma de propaganda. O antes e depois é permitido com regras pelo CFM e pelo CFO, vedado pelo CFN e, na psicologia, a divulgação não pode expor quem foi atendido.

Tabela-resumo: os quatro conselhos lado a lado

O perfil no Instagram e a página do link na bio contam como divulgação profissional para os quatro conselhos. A tabela resume as dúvidas mais comuns; as exceções e os detalhes estão na seção de cada conselho, logo abaixo.

  • Divulgar preço

    CFM
    Sim. Valor da consulta e formas de pagamento (art. 9º, VI).
    CFO
    Não. Nem preço nem forma de pagamento (CEO, art. 44, I).
    CFP
    Não como propaganda (CEPP, art. 20, d).
    CFN
    Não como publicidade (CEC, art. 57).
  • Desconto ou promoção

    CFM
    Sim, em campanha, sem venda casada nem prêmio (art. 9º, VIII).
    CFO
    Não. Cartão de desconto, compra coletiva e prêmio também não (art. 44, X e XIV).
    CFP
    Não. Nada de desconto, pacote, cupom ou sorteio (Nota Técnica 1/2022).
    CFN
    Não. Promoção e sorteio vedados (art. 57).
  • Serviço gratuito

    CFM
    Não no consultório particular (art. 11, § 4º).
    CFO
    Não como anúncio nem para autopromoção (art. 44, I e IX).
    CFP
    Trabalho voluntário pode ser divulgado, não para captar clientes (Nota Técnica 1/2022).
    CFN
    Gratuito só com fins sociais (art. 13); não como chamariz.
  • Antes e depois

    CFM
    Com regras. Só educativo, em conjunto, sem edição e sem identificar o paciente (art. 14, II).
    CFO
    Com regras. Diagnóstico e conclusão, feitos por você, com TCLE; o durante é proibido (Res. 196/2019).
    CFP
    Não. Vedado divulgar resultado de atendimento de forma a expor pessoas (CEPP, art. 2º, q).
    CFN
    Não, mesmo com autorização por escrito (art. 58).
  • Depoimento de paciente

    CFM
    Sim, sóbrio, sem superlativo nem promessa (art. 14, II, g).
    CFO
    Evite. Identificar paciente para autopromoção é infração (art. 44, VI).
    CFP
    Não recomendado. Só com consentimento por escrito (Nota Técnica 1/2022).
    CFN
    Evite. Não pode sugerir garantia de resultado (art. 56).
  • Selfie com paciente

    CFM
    Sim, sem sensacionalismo (art. 8º, III), com autorização do paciente.
    CFO
    Sim, com TCLE e sem equipamentos, instrumentais ou materiais (Res. 196/2019, art. 1º).
    CFP
    Não recomendado. Só com consentimento por escrito (Nota Técnica 1/2022).
    CFN
    Com cuidado. Com autorização e sem ligar a imagem a resultado (art. 58).
  • Usar “especialista”

    CFM
    Só com RQE, até duas especialidades (art. 13).
    CFO
    Só especialidade inscrita no CRO (arts. 43 e 44, II).
    CFP
    Só títulos que você tem (art. 20, b); registro de especialista no CFP.
    CFN
    Só com título reconhecido pelo CFN e registrado no CRN.
  • Nome e registro obrigatórios

    CFM
    Sim. Nome, CRM, a palavra médico e o RQE, na página principal do perfil (arts. 4º e 6º).
    CFO
    Sim. Nome, CRO e cirurgião-dentista; na clínica, o responsável técnico (art. 43).
    CFP
    Sim. Nome completo, psicóloga ou psicólogo e CRP com número (art. 20, a, e Nota Técnica 1/2022).
    CFN
    Sim. Nome, profissão e número no CRN (art. 21).

Siglas: CEO é o Código de Ética Odontológica, CEPP é o Código de Ética Profissional do Psicólogo e CEC é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. TCLE é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

O que vale para os quatro conselhos

  • Identificação em toda divulgação. Nome, profissão e número de registro no conselho regional precisam aparecer. No Instagram, o lugar certo é a bio e a página do link na bio.
  • Nada de prometer resultado. “Resultado garantido”, “sem dor” e “100% eficaz” entram no que os quatro códigos tratam como promessa ou sensacionalismo.
  • Sem autopromoção às custas de colegas. Comparar-se com outros profissionais ou se declarar o melhor é vedado.
  • Só o título que você tem. Especialidade só com o registro correspondente no conselho.
  • Paciente protegido. Imagem, nome ou caso que identifique alguém só com autorização, e em vários casos nem com ela.
  • Você responde pelo que publica. Vale também para posts feitos por agência ou equipe de marketing.

Fisioterapeuta? A profissão segue outro conselho, o COFFITO, que também exige nome e registro, veda promessa de resultado e tem regras próprias para imagem de paciente e títulos. Está tudo em Link na bio para fisioterapeutas.

Medicina (CFM): Resolução CFM 2.336/2023

Desde março de 2024, a publicidade médica segue a Resolução CFM 2.336/2023. Ela trata Instagram, site e WhatsApp como redes próprias do médico, permite usar a publicidade para formar clientela e pede os dados de identificação na página principal do perfil (art. 6º). É a mais aberta das quatro normas em preço e desconto, e a mais detalhada sobre antes e depois.

Pode

  • Pode: Informar o valor da consulta e as formas de pagamento (art. 9º, VI).
  • Pode: Anunciar descontos em campanhas, sem venda casada nem prêmio (art. 9º, VIII).
  • Pode: Publicar selfies, imagens e áudios sem sensacionalismo (art. 8º, III).
  • Pode: Mostrar consultório, equipe e equipamentos com as indicações aprovadas pela Anvisa (art. 9º, I e IX).
  • Pode: Usar imagem de paciente com finalidade educativa, com autorização e sem identificar a pessoa (art. 14).

Não pode

  • Não pode: Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII).
  • Não pode: Anunciar serviço gratuito no consultório particular (art. 11, § 4º).
  • Não pode: Dizer que trata um órgão ou doença específica sem ser especialista (art. 11, I).
  • Não pode: Transmitir consulta ou procedimento ao vivo (art. 11, VIII).
  • Não pode: Aceitar entrar em listas de “melhor médico” ou “médico do ano” (art. 11, XIII).

Especialista, para o CFM, é quem tem RQE (art. 13, § 2º). Pós-graduação sem RQE pode ser divulgada como “médico com pós-graduação em”, seguida da expressão NÃO ESPECIALISTA em caixa alta.

Na prática, para quem atende pelo Instagram: veja o passo a passo aplicado na página Link na bio para dermatologistas. A dúvida mais comum, sobre o valor da consulta, está respondida em Médico pode divulgar preço de consulta?.

Algumas especialidades têm pontos próprios: emagrecimento e canetas em Link na bio para endocrinologistas, imagem e privacidade da paciente em Link na bio para ginecologistas e antes e depois, com as regras da SBCP para associados, em Link na bio para cirurgiões plásticos.

Odontologia (CFO): Código de Ética Odontológica e Resolução CFO-196/2019

A publicidade do dentista segue o capítulo XVI do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012, arts. 41 a 46). O código proíbe preço, forma de pagamento e serviço gratuito na divulgação. A Resolução CFO-196/2019 abriu duas exceções com regras: selfies com pacientes e imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento.

Pode

  • Pode: Endereço, telefone, horário, convênios e atendimento domiciliar ou hospitalar (art. 43, § 1º, IV).
  • Pode: Especialidades inscritas no CRO e títulos de mestrado e doutorado (art. 43, § 1º).
  • Pode: Selfies, com ou sem paciente, com TCLE e sem equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos à vista (Res. 196/2019, art. 1º).
  • Pode: Imagens do diagnóstico e da conclusão, se você fez o procedimento e o paciente autorizou por TCLE (Res. 196/2019, art. 2º).

Não pode

  • Não pode: Preço, serviço gratuito e forma de pagamento (art. 44, I).
  • Não pode: Cartão ou caderno de descontos, compra coletiva e tratamento como prêmio (art. 44, X e XIV).
  • Não pode: Fotos ou vídeos do procedimento em andamento, fora de publicação científica (Res. 196/2019, art. 3º).
  • Não pode: Frases sensacionalistas ou que prometam resultado, inclusive na legenda (Res. 196/2019, art. 2º, § 1º).
  • Não pode: Anunciar especialidade que não está registrada (art. 44, II) e usar a palavra “popular” (art. 44, VII).
  • Não pode: Publicar caso clínico feito por outro profissional (Res. 196/2019, art. 4º).

Em toda foto ou vídeo publicado precisam aparecer o seu nome e o número de inscrição no CRO (Resolução CFO-196/2019, art. 4º).

O que isso muda na bio e no link da bio do dentista está detalhado em Link na bio para dentistas. As condições do antes e depois, uma a uma, estão em Dentista pode postar antes e depois?.

Psicologia (CFP): Código de Ética e Nota Técnica 1/2022

A regra central está no art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 10/2005). Em 2022, a Nota Técnica CFP 1/2022 explicou como ele se aplica às redes sociais. O tom é o mais restritivo dos quatro no que envolve a pessoa atendida, por causa do sigilo (art. 9º).

Pode

  • Pode: Divulgar formação, público atendido, abordagem teórica e metodologia de trabalho (Nota Técnica 1/2022).
  • Pode: Usar apelido, logomarca ou arte no perfil, desde que junto do nome completo ou nome social e do CRP (Nota Técnica 1/2022).
  • Pode: Divulgar convênios com instituições, clínicas e universidades (Nota Técnica 1/2022).
  • Pode: Oferecer atendimento on-line, com cadastro prévio no Conselho Regional de Psicologia (Resolução CFP 11/2018, art. 3º).

Não pode

  • Não pode: Usar o preço como propaganda (art. 20, d), inclusive termos como “preço social”, “valor acessível”, “desconto” e “pacote promocional”.
  • Não pode: Cupons promocionais e sorteios (Nota Técnica 1/2022).
  • Não pode: Prever resultado de forma taxativa e fazer divulgação sensacionalista (art. 20, e e h).
  • Não pode: Autopromoção em detrimento de outros profissionais (art. 20, f).
  • Não pode: Divulgar diagnóstico, caso ou resultado que exponha a pessoa atendida (art. 2º, q).

Depoimentos e fotos de pessoas atendidas: a Nota Técnica 1/2022 diz que são permitidos só com consentimento expresso por escrito, e mesmo assim não recomendados, pelo risco de exposição, sobretudo de crianças e adolescentes.

Na identificação, a nota pede nome completo ou nome social, a palavra psicóloga ou psicólogo e o CRP com o número. O registro de especialista não é obrigatório para atuar, mas só pode se apresentar como especialista quem tem o título (registro de especialista no CFP).

Sessão on-line, horário para quem não tem consultório e o que pôr na bio estão em Link na bio para psicólogos.

Nutrição (CFN): Código de Ética e de Conduta do Nutricionista

O nutricionista segue o Código de Ética e de Conduta aprovado pela Resolução CFN 599/2018, que tem um capítulo próprio sobre comunicação em redes sociais (arts. 53 a 58). É a norma mais dura com antes e depois: a imagem corporal ligada a resultado é vedada mesmo com autorização.

Pode

  • Pode: Divulgar qualificação, técnicas, métodos e benefícios de uma alimentação saudável (art. 54).
  • Pode: Compartilhar conteúdo de educação alimentar com respaldo técnico-científico (art. 55).
  • Pode: Prestar serviço gratuito com fins sociais e humanos (art. 13).

Não pode

  • Não pode: Usar o valor dos honorários, promoções e sorteios como publicidade (art. 57).
  • Não pode: Divulgar imagem corporal sua ou de terceiros atribuindo resultado a produto, técnica ou protocolo, mesmo com autorização por escrito (art. 58).
  • Não pode: Mensagem enganosa ou sensacionalista, alegar exclusividade ou garantir resultado (art. 56).
  • Não pode: Associar a imagem profissional a marcas de alimentos, suplementos, fitoterápicos ou empresas do setor (art. 60).

Ao divulgar orientações para pessoas ou grupos específicos, o código pede que você informe que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos (art. 55, parágrafo único).

Na identificação, o art. 21 exige profissão, nome e número de inscrição no CRN. Para usar “especialista”, o título precisa ser de entidade reconhecida pelo CFN e registrado no CRN (título de especialista no CFN).

O que isso muda na bio e no link da bio do nutricionista está em Link na bio para nutricionistas.

Perguntas frequentes

Qual conselho permite divulgar preço no Instagram?

Só o CFM. A Resolução CFM 2.336/2023 permite informar o valor da consulta e as formas de pagamento (art. 9º, VI). O CFO proíbe preço e forma de pagamento (Código de Ética Odontológica, art. 44, I), o CFP proíbe usar o preço como propaganda (art. 20, d) e o CFN proíbe usar honorários, promoções e sorteios como publicidade (art. 57).

Quem pode postar antes e depois?

Médicos, só com finalidade educativa e nas regras do art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023. Dentistas, imagens do diagnóstico e da conclusão, com TCLE e feitas por quem executou o tratamento (Resolução CFO-196/2019). Nutricionistas não podem, mesmo com autorização (art. 58 da Resolução CFN 599/2018). Na psicologia, divulgar resultado que exponha a pessoa atendida é vedado.

Posso usar depoimento de paciente no Instagram?

Depende do conselho. O CFM aceita depoimentos sóbrios, sem superlativo nem promessa. O CFP diz que só com consentimento por escrito e não recomenda. Para dentistas e nutricionistas, o mais seguro é evitar: identificar paciente para autopromoção é infração no Código de Ética Odontológica, e o CFN veda sugerir garantia de resultado.

Posso escrever “especialista” na bio?

Só com o registro do título no conselho. Médico precisa de RQE, dentista precisa da especialidade inscrita no CRO, nutricionista precisa de título reconhecido pelo CFN e registrado no CRN, e psicólogo só pode citar títulos que tem. Curso ou pós-graduação, sozinhos, não bastam.

O que precisa aparecer no perfil de todo profissional de saúde?

Nome, profissão e número de inscrição no conselho regional (CRM, CRO, CRP ou CRN). Médicos incluem o RQE quando anunciam especialidade, e clínicas odontológicas incluem o responsável técnico. No Instagram, o lugar desses dados é a bio e a página do link na bio.

Posso fazer sorteio ou promoção de consulta?

Sorteio, não, em nenhum dos quatro conselhos. Desconto em campanha só é permitido para médicos, e sem venda casada nem prêmio (Resolução CFM 2.336/2023, art. 9º, VIII).

Essas regras valem para a página do link na bio?

Valem. Os quatro conselhos tratam qualquer meio de divulgação, incluindo redes sociais e sites, com as mesmas regras. A página do link na bio é onde o paciente confere seus dados antes de marcar, então é onde a identificação completa faz mais diferença.

Onde tirar dúvida sobre um caso específico?

No conselho regional da sua profissão. Médicos podem consultar a Codame do CRM; dentistas, psicólogos e nutricionistas, a comissão de ética ou o setor de orientação do CRO, do CRP ou do CRN. Este guia é informativo e não substitui essa orientação.

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